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Informação legal

Reclamações e resolução de litígios

Atualizado em 04/10/2026

Escreva-nos primeiro; a maioria dos problemas é resolvida no espaço de alguns dias. Caso não cheguemos a um acordo, dispõe de vias de resolução de litígios gratuitas ou de baixo custo em todos os mercados, conforme previsto na Lei n.º 144/2015 portuguesa e nos códigos do consumidor da França, Alemanha, Itália e Espanha.

Passo 1: informe-nos

Envie um e-mail para support@arianleather.co indicando o seu número de encomenda. Respondemos no prazo de 2 dias úteis. Guarde o histórico da conversa; é o seu registo.

Passo 2: o livro de reclamações (Portugal)

Pode apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico em livroreclamacoes.pt. Respondemos no prazo de 15 dias úteis, conforme exigido por lei, e a reclamação é automaticamente encaminhada para a autoridade de supervisão (ASAE).

Passo 3: resolução alternativa de litígios

  • Portugal: CIAB, Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, Rua D. Afonso Henriques 1, 4700-030 Braga, +351 253 617 604, geral@ciab.pt, ciab.pt. Participamos nos seus procedimentos. Outras entidades estão listadas pela Direção-Geral do Consumidor em consumidor.gov.pt. Para litígios até 5 000 €, a arbitragem é vinculativa para nós, caso opte por essa via.
  • França: estamos a nomear um mediador do consumo (médiateur de la consommation) da lista oficial; o nome, a morada postal e o site do mediador serão publicados aqui assim que a nomeação for confirmada. Até lá, escreva para support@arianleather.co e iremos encaminhá-lo (Code de la consommation, art. L612-1). Uma vez nomeado, poderá submeter um litígio ao mediador, sem quaisquer custos, no prazo de um ano a contar da data da sua reclamação por escrito dirigida a nós.
  • Alemanha: não somos obrigados nem estamos dispostos a participar em procedimentos perante uma comissão de arbitragem de consumo (§ 36 VSBG). Pode, no entanto, contactar a Allgemeine Verbraucherschlichtungsstelle em Kehl.
  • Itália, Espanha e outros países da UE: pode recorrer aos organismos de resolução alternativa de litígios (ADR) reconhecidos no seu país; participamos de boa-fé. O Centro Europeu do Consumidor do seu país pode orientá-lo.

A plataforma de resolução de litígios em linha da UE encerrou em julho de 2025; já não existe qualquer ligação para a mesma.

Passo 4: os tribunais

Nada aqui o impede de recorrer aos tribunais. Na qualidade de consumidor, pode intentar uma ação nos tribunais do seu próprio país.

O nosso compromisso

Mantemos um registo das reclamações e dos respetivos resultados, analisamo-lo trimestralmente e corrigimos as causas que as originaram.