Informação legal
Declaração de acessibilidade
Atualizado em 04/10/2026Pretendemos que todos possam navegar, criar um casaco e efetuar encomendas em arianleather.co. O site foi desenvolvido de acordo com as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdos Web 2.1, ao nível AA, a norma subjacente à Lei Europeia de Acessibilidade e ao Decreto-Lei português n.º 82/2022.
Estado de conformidade
Em conformidade parcial. O novo site foi concebido e testado de acordo com as WCAG 2.1 AA antes do lançamento. Nos casos em que ainda não existe conformidade, indicamo-lo abaixo.
O que fizemos
- O texto e os controlos mantêm um contraste de, pelo menos, 4,5 para 1 em relação ao fundo, incluindo nas páginas escuras.
- Tudo funciona apenas com o teclado, com um indicador de foco visível e na ordem que um leitor com visão esperaria.
- Todas as imagens têm uma alternativa textual; as imagens decorativas são ocultadas dos leitores de ecrã.
- Os formulários têm rótulos visíveis, mensagens de erro que indicam o que corrigir e não têm limites de tempo.
- O texto pode ser ampliado até 200 por cento e o layout adapta-se a ecrãs estreitos sem necessidade de deslocamento lateral.
- O configurador de casacos pode ser operado através do teclado e de um leitor de ecrã; cada opção é anunciada e o preço atual e o resumo são lidos à medida que se alteram.
- Os vídeos têm legendas e nunca iniciam a reprodução com som por iniciativa própria.
Limitações conhecidas
- A representação do casaco no configurador é visual; o resumo textual ao lado apresenta a mesma informação.
- Os ficheiros PDF para download, como o formulário de livre resolução, estão marcados com tags, mas os documentos mais antigos com ligações a partir do journal podem não estar.
Informe-nos
Se algo no site for difícil de utilizar, envie um e-mail para support@arianleather.co com o assunto «Acessibilidade». Respondemos no prazo de 2 dias úteis e, caso não consiga concluir uma encomenda online, aceitamos a mesma por e-mail ou por telefone.
Aplicação da legislação
Caso não fique satisfeito com a nossa resposta, pode contactar a autoridade de fiscalização do mercado responsável pelos serviços acessíveis no seu país; em Portugal, trata-se da autoridade competente designada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2022.
A presente declaração foi elaborada a 4 de outubro de 2026 e é revista anualmente.